PLANVALE Benefícios | Vale Alimentação | Vale Refeição | Vale Transporte
RECICLEA Planinvesti também utiliza papel reciclado. Responsabilidade com o meio ambiente.


PAT
Programa de Alimentação do Trabalhador
 

O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Ele é estruturado na parceria entre Governo, Empresa e Trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

Este programa tem como objetivo melhorar as condições Nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento de produtividade.

Conheça os benefícios que o PAT proporciona:

Para o Trabalhador:
Melhoria de suas condições Nutricionais e de qualidade de vida;
Aumento de sua capacidade física;
Aumento de resistência à fadiga;
Aumento de resistência a doenças;
Redução de riscos de acidentes de trabalho;

Para a Empresa:
Aumento de produtividade;
Maior integração entre trabalhador e empresa;
Redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
Redução da rotatividade;
Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;
Incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido);

Para o Governo:
Redução de despesas e investimentos na área da saúde;
Crescimento da atividade econômica;
Bem-estar social.

TOME NOTA!

A empresa que concede o benefício-alimentação e /ou benefício-refeição aos trabalhadores por ela contratada é classificada como Empresa Beneficiária.

As empresas podem participar do PAT com a quantidade mínima de 1 trabalhador.

A adesão ao PAT é voluntária e as empresas participam pela consciência de sua responsabilidade social e incentivo fiscal.

A empresa que concede o benefício-alimentação e /ou benefício-refeição aos seus trabalhadores e não participa do PAT, deve fazer o recolhimento do FGTS e do INSS sobre o valor do benefício concedido ao trabalhador e não terá direito a qualquer incentivo fiscal previsto pelo PAT.

FAÇA SEU CADASTRO AGORA MESMO...

Acesse o site do PAT cadastre sua empresa, é um procedimento simples e sua empresa poderá contar com os benefícios do programa.
Tenha em mãos informações como número do CNPJ, número de trabalhadores por CNPJ, números de trabalhadores que recebem até 5 salários mínimos e os que recebem acima de 5 salários mínimos.
É necessário também inserir o número da empresa fornecedora, o número de registro da Planvale no PAT é 080009415.
Siga passo a passo do procedimento fornecendo as informações solicitadas (dados da empresa), assim que finalizar o cadastro imprima o comprovante, pois ele deverá ser mantido nas dependências da empresa à disposição da Fiscalização Federal.

Para ter acesso ao Guia de Orientação fornecido pelo PAT o qual permite visualizar as telas dos procedimentos do cadastro acesso o link : Guia de Orientação PAT.

Importante:

Após o cadastro as empresas deverão sempre manter atualizadas suas informações junto ao Programa de Alimentação do Trabalhador.
É necessário; A empresa informar no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) sua participação no programa (art. 2º, § 3º da Portaria nº 03/2002).

Dúvidas sobre o PAT

Entre em contato com nossa Nutricionista no telefone (11) 3549-6488.

REFERÊNCIA:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT. Disponível em : <http://www.mte.gov.br/pat >.