O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT,
foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de
1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de
1991, priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda,
isto é, aqueles que ganham até cinco salários
mínimos mensais. Ele é estruturado na parceria entre
Governo, Empresa e Trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria
de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança
e Saúde no Trabalho.
Este programa tem como objetivo melhorar as condições
Nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas
para a qualidade de vida, a redução de acidentes
de trabalho e o aumento de produtividade.
Conheça os benefícios que o PAT proporciona:
Para o Trabalhador:
• Melhoria de suas condições Nutricionais e de qualidade
de vida;
• Aumento de sua capacidade física;
• Aumento de resistência à fadiga;
• Aumento de resistência a doenças;
• Redução de riscos de acidentes de trabalho;
Para a Empresa:
• Aumento de produtividade;
• Maior integração entre trabalhador e empresa;
• Redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
• Redução da rotatividade;
• Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação
fornecida;
• Incentivo fiscal (dedução de até quatro
por cento no imposto de renda devido);
Para o Governo:
• Redução de despesas e investimentos na área
da saúde;
• Crescimento da atividade econômica;
• Bem-estar social.
TOME NOTA!
A empresa que concede o benefício-alimentação
e /ou benefício-refeição aos trabalhadores
por ela contratada é classificada como Empresa Beneficiária.
As empresas podem participar do PAT com a quantidade mínima
de 1 trabalhador.
A adesão ao PAT é voluntária e as empresas
participam pela consciência de sua responsabilidade social
e incentivo fiscal.
A empresa que concede o benefício-alimentação
e /ou benefício-refeição aos seus trabalhadores
e não participa do PAT, deve fazer o recolhimento do FGTS
e do INSS sobre o valor do benefício concedido ao trabalhador
e não terá direito a qualquer incentivo fiscal previsto
pelo PAT.
FAÇA SEU CADASTRO AGORA MESMO...
Acesse o site do PAT cadastre sua empresa, é um
procedimento simples e sua empresa poderá contar com os
benefícios do programa.
Tenha em mãos informações como número
do CNPJ, número de trabalhadores por CNPJ, números
de trabalhadores que recebem até 5 salários mínimos
e os que recebem acima de 5 salários mínimos.
É necessário também inserir o número
da empresa fornecedora, o número de registro da Planvale
no PAT é 080009415.
Siga passo a passo do procedimento fornecendo as informações
solicitadas (dados da empresa), assim que finalizar o cadastro
imprima o comprovante, pois ele deverá ser mantido nas dependências
da empresa à disposição da Fiscalização
Federal.
Para ter acesso ao Guia de Orientação
fornecido pelo PAT o qual permite visualizar as telas dos procedimentos
do cadastro acesso o link : Guia
de Orientação PAT.
Importante:
Após o cadastro as empresas deverão sempre manter
atualizadas suas informações junto ao Programa de
Alimentação do Trabalhador.
É necessário; A empresa informar no Relatório
Anual de Informações Sociais (RAIS) sua participação
no programa (art. 2º, § 3º da Portaria nº 03/2002).
Dúvidas sobre o PAT
Entre em contato com nossa Nutricionista no telefone (11) 3549-6488.
REFERÊNCIA:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
DO TRABALHADOR – PAT. Disponível em : <http://www.mte.gov.br/pat >.